Caso o paciente, necessite faltar por qualquer motivo, ele terá direito a realizar uma reposição, contudo, somente se for avisado com a devida antecedência sobre sua ausência, caso contrário, a reposição será cobrada como sessão a parte. É importante não ultrapassar o total de 1 (uma) reposição a cada mês, visto que a frequência e a escolha do dia da semana e horário são fatores fundamentais para um bom resultado no tratamento.
No caso de falta (ausência sem qualquer aviso prévio) do paciente, a sessão não poderá ser reposta ou reembolsada, pois o profissional deixou de realizar outro atendimento ao se comprometer com aquele paciente. Portanto, precisando faltar ou pedir reposição, será necessário o aviso com pelo menos 6 horas de antecedência.
No caso de atraso, a tolerância será de até 15 minutos. Aguardar por mais tempo prejudicará o processo terapêutico, pois uma sessão com menos de 50 minutos perde sua qualidade e eficácia. Portanto, se os quinze minutos forem ultrapassados sem aviso, a sessão será considerada como perdida. Mesmo com atraso igual ou inferior a quinze minutos, a sessão terminará no horário previamente combinado, devido ao compromisso com demais pacientes.
Quanto a desistência (ou intervalo/suspensão temporária) no atendimento: Em caso de desistência, o pagamento referente às sessões ainda não realizadas será devolvido. No caso de uma inesperada suspensão ou intervalo no tratamento por motivos de força maior, as sessões que foram pagas serão realizadas normalmente na retomada do trabalho.